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E se o carnaval não chegar?

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    g-pense
  • 25 de fev. de 2022
  • 9 min de leitura

Antônio Lopes Almeida Neto



Em 2020, ano da última festividade pública do Carnaval anterior a pandemia do COVID-19, eu assisti um interessante documentário intitulado: Estou Me Guardando Para Quando o Carnaval Chegar. Dirigido por Marcos Gomes e lançado em 2019 na Netflix, o documentário apresenta o drama das pessoas que trabalham anualmente nos fabricos “caseiros” de jeans localizados no município de Toritama, estado de Pernambuco.

Responsável por 15% da produção nacional do jeans, a cidade se tornou um centro industrial e comercial a partir das modificações em torno da temporalidade e da organicidade coletiva, além da captura da dimensão subjetiva de muitos(as) moradores(as) que (sobre)vivem do polo têxtil. Não é incomum, nas narrativas apresentadas no longa-metragem, as pessoas considerarem positiva a “autonomia” dos seus trabalhos frente aos vínculos celetistas.

Por diversas vezes, vi entrevistados(as), no documentário, afirmarem seu “privilégio” econômico e a qualidade de vida que têm, se comparados a outros quadros sociais. Uma das participantes, inclusive, cita o exemplo da tragédia política e econômica dos países do continente africano para demonstrar como a sua vida é boa. Um imaginário fundado no “empreendedorismo de si” ou no “empreendedorismo fragmentado” do neoliberalismo¹.

Assim, é entre a miséria da vida social, relativamente “melhor” do que outras, e a produção incessante, exaustiva e “autônoma” do jeans, que muitas pessoas constituem um modo de ser satisfatório ao mínimo para a manutenção e para a oblação do corpo no altar do capitalismo². Por outro lado, elas buscam a castidade socioeconômica com base no carnaval. Em outras palavras, e como diz o título, guardam-se “para quando o carnaval chegar”.

A estratégia de (sub)vida daquele(as) que integram os fabricos de jeans é trabalhar – ou prestar culto ao capitalismo – o ano inteiro para, enfim, ter uma vivência digna, festiva e integradora de todas as hybris no período carnavalesco. No documentário, os(as) viventes mostram o quanto é angustiante passar o Carnaval em Toritama, a ponto de se desfazerem de objetos de trabalho ou eletrodomésticos básicos para auferir dinheiro e, então, viajar.

Apesar das inúmeras abordagens possíveis, eu prefiro eleger o traço da carnavalização como objeto de reflexão. Se tomarmos a acepção de Bakhtin (1993) sobre as formas carnavalescas medievais, elas são paródias do culto religioso pertencentes à vida cotidiana. É, nesse sentido, uma dimensão do presente, sem fronteiras espaciais, libertária, renovadora e intensa. Para mais, é a suspensão temporária das hierarquias e das desigualdades para constituir um topos de abundância e igualdade.

Em certa medida, as pessoas que trabalham nos fabricos em Toritama livram-se, momentaneamente, da servidão têxtil para alcançar um fôlego de vida durante o carnaval. Assim, o carnaval tornou-se uma dimensão capturada para fundamentar o cotidiano instituído, ao mesmo tempo que a quotiadinização exclui as práticas libertárias, igualitárias, cômicas e sem fronteiras do carnaval. É, então, uma redução da carnavalização a quatro dias do ano.

Portanto, existe uma relação modal ou uma díade entre o cotidiano e o carnaval. Se nos emprestarmos de Agamben (2004), percebemos as mesmas condições na estrutura do jurídico³ que gere a relação entre o nomos (direito) e a anomia (não-direito) pelo estado de exceção. Isto é, a manutenção do contato permanente entre as duas dimensões para que o nomos (direito ou Estado) seja uma realidade atual da anomia (caos e violência).

O nomos – que considero como o cotidiano instituído – só pode surgir diante da suspensão da anomia – o carnaval que motiva as pessoas se guardarem. O cotidiano instituído é, conforme a divisão aristotélica do ser [4], o ato por excelência, enquanto o carnaval é a potência sequestrada. Sem o carnaval ou a carnavalização contida, o cotidiano instituído daquelas pessoas não tem vida e nem mesmo a forma da ordem.


A luta entre o Carnaval e a Quaresma, de Pieter Bruegel (1525 ou 1530 – 1569)


Para esta coluna, retomo a tese VIII de Walter Benjamin (1994, p. 216) em Sobre o conceito da história:


A tradição dos oprimidos nos ensina que o “estado de exceção” em que vivemos é na verdade a regra geral. Precisamos construir um conceito de história que corresponda a essa verdade. Nesse momento, perceberemos que nossa tarefa é originar um verdadeiro estado de exceção; com isso, nossa posição ficará mais forte na luta contra o fascismo. Este se beneficia da circunstância de que seus adversários o enfrentam em nome do progresso, considerado como uma norma histórica. O assombro com o fato de que os episódios que vivemos no século XX “ainda” sejam possíveis, não é um assombro filosófico. Ele não gera nenhum conhecimento, a não ser o conhecimento de que a concepção de história da qual emana semelhante assombro é insustentável.


Se pensarmos a vida das pessoas de Toritama como um contínuo e inautêntico estado de exceção que media o trabalho exaustivo e o carnaval renovador, então, Benjamin nos imprime o desejo pelo verdadeiro estado de exceção. Ou seja, a suspensão genuína e radical da barbárie histórica sobre aquelas pessoas. Agregado a isso, tomo a descrição de Löwy (2005) referente a um paralelo entre o Walter Benjamin e Mikhail Bakhtin, onde as formas carnavalescas são a representação do autêntico estado de exceção.

Diante desse quadro, a tarefa filosófica que busco e convido os(as) leitores(as) é: como desativar a díade cotidiano-carnaval que perpassa a vida das pessoas no documentário Estou Me Guardando Para Quando o Carnaval Chegar? Qual o sentido da carnavalização para além de uma relação exclusiva-includente inscrita nos fabricos de jeans? Por fim, e transcendendo a Toritama, uma reforma, nos moldes daqueles(as) que reduzem os problemas políticos ao “mau funcionamento” do Estado Democrático de Direito, os(as) libertará do problema?

Sobre a última pergunta, tendo a respondê-la com um não. Há algum tempo venho me desligando dessas microrrupturas ou reformas negociadoras com a arqué político-econômica vivida por nós. Em outras palavras, é um cansaço do credo teológico-dogmático rezado entre os(as) juristas que se conformam com a dimensão do nomos e acham que qualquer elemento fora disso é impossível, utopia dos(as) ridículos(as) ou um estado caótico que eles(elas) fazem questão de negar, como se fosse algo distante do ánthropos (não consegui palavra melhor).

Concluindo... o título do meu texto tem dupla acepção: e se o carnaval não chegar, o que aqueles(as) viventes irão fazer para se renovar em um contexto em que as festas carnavalescas foram suspensas? E se a carnavalização ou a vida anômica não se fizer visível/presente, como conseguiremos conviver coletivamente com a lástima social produzida ou permitida por nós, como filmado em Toritama? Aos(Às) leitores(as), mais um saudoso carnaval sem o verdadeiro carnaval!


  1. Faço uma releitura do termo Gesellschaftspolitik [na tradução literal do alemão, quer dizer: política social] utilizado por Foucault (2008, p. 331-332), na aula de 21 de março de 1979 publicado no livro O nascimento da biopolítica: “[...] generalizar de fato a forma “empresa” no interior do corpo ou do tecido social; quer dizer, retomar esse tecido social e fazer que ele possa se repartir, se dividir, se desdobrar, não segundo o grão dos indivíduos, mas segundo o grão da empresa. A vida do indivíduo não tem de se inscrever como vida individual num âmbito de grande empresa, que seria a firma ou, no limite, o Estado, mas tem de poder se inscrever no âmbito de uma multiplicidade de empresas diversas encaixadas e entrelaçadas, de empresas que estão, para o indivíduo, de certo modo ao alcance da mão, bastante limitadas em seu tamanho para que a ação do indivíduo, suas decisões, suas opções possam ter efeitos significativos e perceptíveis, bastante numerosas também para que ele não fique dependente de uma só; e, enfim, a própria vida do indivíduo – com, por exemplo, sua relação com a sua propriedade privada, sua relação com a sua família, com o seu casamento, com os seus seguros, com a sua aposentadoria – tem de fazer dele como que uma espécie de empresa permanente e de empresa múltipla. É portanto essa reenformação da sociedade segundo o modelo da empresa, das empresas, e isso até no seu grão mais fino, é isso que é um aspecto da Gesellschaftspolitik dos ordoliberais alemães. Ora, que função tem essa generalização da forma “empresa”? Por um lado, claro, trata-se de desdobrar o modelo econômico, o modelo oferta e procura, o modelo investimento-custo-lucro, para dele fazer um modelo das relações sociais, um modelo da existência, uma forma de relação do indivíduo consigo mesmo, com o tempo, com seu círculo, com o futuro, com o grupo, com a família. Desdobrar esse modelo econômico, é verdade. E, por outro lado, essa ideia dos ordoliberais de fazer da empresa, assim, o modelo social universalmente generalizado serve de suporte, em sua análise e em sua programação, para o que e designado por eles como a reconstituição de toda uma série de valores morais e culturais que poderíamos chamar de valores “quentes” e que se apresentam justamente como antitéticos do mecanismo “frio” da concorrência.”.

  2. Na perspectiva de Benjamin (2013, p. 22), o capitalismo é uma religião. Ou seja, está sob as mesmas preocupações que outrora as religiões quiseram responder: “Em primeiro lugar, o capitalismo é uma religião puramente cultual, talvez até a mais extremada que já existiu. Nele, todas as coisas só adquirem significado na relação imediata com o culto; ele não possui nenhuma dogmática, nenhuma teologia. Sob esse aspecto, o utilitarismo obtém sua coloração religiosa. Ligado a essa concreção do culto está um segundo traço do capitalismo: a duração permanente do culto. O capitalismo é a celebração de um culto sans rêve et sans merci [sem sonho e sem piedade]. Para ele, não existe “dias normais”, não há dia que não seja festivo no terrível sentido da ostentação de toda a pompa sacral, do empenho extremo do adorador. Em terceiro lugar, esse culto é culpabilizador. O capitalismo presumivelmente é o primeiro caso de culto não expiatório, mas culpabilizador. Nesse aspecto, tal sistema religioso é decorrente de um movimento monstruoso. Uma monstruosa consciência de culpa que não sabe como expiar lança mão do culto, não para expiar essa culpa, mas para torná-la universal, para martelá-la na consciência e, por fim e acima de tudo, envolver o próprio Deus nessa culpa, para que ele se interesse pela expiação. Esta, portanto, não deve ser esperada do culto em si, nem mesmo da reforma dessa religião, que deveria poder encontrar algum ponto de apoio firme dentro dela mesma; tampouco da recusa de aderir a ela. Faz parte da essência desse movimento religioso que é o capitalismo aguentar até o fim, até a culpabilização final e total de Deus, até que seja alcançado o estado de desespero universal, no qual ainda se deposita alguma esperança.”.

  3. Agamben (2004, Luta de Gigantes acerca de um vazio), em o Estado de Exceção, descreve sobre a relação entre o jurídico e o não-jurídico: “Tudo acontece como se o direito e o logos tivessem necessidade de uma zona anômica (ou alógica) de suspensão para poder fundar sua referência ao mundo da vida. O direito parece não poder existir senão através de uma captura da anomia, assim como a linguagem só pode existir através do aprisionamento do não linguístico. Em ambos os casos, o conflito parece incidir sobre um espaço vazio: anomia, vacum jurídico de um lado e, de outro, ser puro, vazio de toda determinação e de todo predicado real. Para o direito, esse espaço vazio é o estado de exceção como dimensão constitutiva. A relação entre norma e realidade implica a suspensão da norma, assim como, na ontologia, a relação entre linguagem e mundo implica a suspensão da denotação sob a forma de uma langue. Mas o que é igualmente essencial para a ordem jurídica é que essa zona – onde se situa uma ação humana sem relação com a norma – coincide com uma figura extrema e espectral do direito, em que ele se divide em uma pura vigência sem aplicação (a forma de lei) e em uma aplicação sem vigência: a força de lei.”.

  4. O ato e a potência não possuem significação autônoma, mas suas representações dependem de uma condição interdependente e através de exemplos. O milheiro ‘é’ o milho em ‘potência’, já o sabugo de milho ‘é’ o milho em ‘ato’. Todas as categorias do ser possuem a potência e o ato. Elas se conectam com as ideias de matéria e forma para a origem da substância (ser). Assim, e de uma perspectiva empírica, a matéria será a potência, pois ela tem, em menor ou maior grau, de se tornar a substância. A forma será sempre o ato (ARISTÓTELES, 2014).


INFORMAÇÕES DO AUTOR


Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Graduado em Direito pela Universidade de Pernambuco (UPE). Integrante do ‘Grupo de Pesquisa Contemporaneidade, Subjetividades e novas Epistemologias’ (G-pense-UPE/CNPq). Integrante DO Grupo de Pesquisa ‘O estado de exceção no Brasil contemporâneo: para uma leitura crítica do argumento de emergência no cenário político-jurídico nacional’ (UFMG/CNPq).


REFERÊNCIAS


AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. Tradução de Iraci. D. Poleti. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2004.


ARISTÓTELES. Metafísica: ensaio introdutório, texto grego com tradução de Giovanni Reale. Tradução de Marcelo Perine. 3. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2014.


BAKHTIN, Mikhail Mikhailovitch. A cultura popular na Idade Média e no Renascimento: o contexto de François Rabelais. tradução de Vara Frateschi Vieira. São Paulo: HUClTEC; Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1993.


BENJAMIN, Walter. Sobre o conceito de história. In: BENJAMIN, Walter. Magia e técnica, arte e política: ensaios sobre literatura e história da cultura. Tradução Sérgio Paulo Rouanet. 7. ed. São Paulo: Brasiliense, 1994.


BENJAMIN, Walter. O capitalismo como religião. Tradução de Nélio Schneider e Renato Ribeiro Pompeu. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2013.


ESTOU me guardando para quando o carnaval chegar. Direção de Marcos Gomes. Produção de João Vieira Jr. E Nara Aragão. São Paulo: Netflix, 2019. 1 vídeo (1h 25min 49). Disponível em: https://www.netflix.com/br/title/81180842. Acesso em: 19 jan. 2020.


FOUCAULT, Michel. Aula de 21 de março de 1979. In: FOUCAULT, Michel. Nascimento da biopolítica: curso dado no Collège de France (1978-1979). Tradução de Eduardo Brandão e de Claudia Berliner. São Paulo: Martins Fontres, 2008.


LÖWY, Michael. Walter Benjamin: aviso de incêndio: uma leitura das teses “Sobre o conceito de história”. Tradução de Wanda Nogueira Caldeira Brant, Jeanne Marie Gagnebin e Marcos Lutz Müller. São Paulo: Boitempo, 2005.




 
 
 

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