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Por um saber amefricano para pensar o Outro, a alteridade e a diversidade humana

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    g-pense
  • 2 de fev. de 2022
  • 4 min de leitura

Maria Luiza Rodrigues Dantas

Após o falecimento da filósofa e ativista Bell Hooks, no final do ano de 2021, diversos debates sobre os espaços negados àqueles que não são brancos, desde questões sociais às jurídicas, foram fortemente mobilizados em diferentes espaços. Se considerarmos tais embates, em vida, Hooks defendeu a quebra do silêncio a partir do pensar-agir, ou seja, o ato de falar das dores enquanto resistência à imposição do silêncio aos corpos subalternizados pelo processo colonizador (HOOKS, 2013). Assim, ela nos ensinou sobre temas como o amor, a pedagogia e a interseccionalidade numa perspectiva afroepistemológica, oportunizando pensar a diversidade e o ‘Outro’ para além da matriz colonial.

Por mais que seja considerada uma autora anticolonial, Bell Hooks articulou suas escrevivências enquanto mulher negra, afro-americana e estadunidense como forma de problematizar a própria ideia de saber científico e epistemologia. No Brasil, Sueli Carneiro tem em sua vida política e obra elementos que ampliam as leituras propostas por Bell Hooks sobretudo em relação ao racismo epistêmico no contexto brasileiro. Particularmente, para ela, houve a formulação do ideal de Ser para os ‘Outros’ e tal noção sempre foi assimilada a partir do homem branco. Sobre tal argumento, Sueli Carneiro cita que: “Essa forma de afirmação da burguesia instituiu para todos o padrão estético desejável, a forma de amor e de sexualidade, a moral correspondente, e o corpo é a expressão da auto-afirmação” (CARNEIRO, 2005, p. 43).

Para melhor compreendermos a questão do ‘Outro’ é necessário partir da colonização europeia, cujo alicerce impôs o apagar das diferenças, e para os quais a aniquilação do ‘Outro’ tornou-se um projeto. Dessa forma, a ideia de alteridade sempre esteve apagada no referido empreendimento e, por isso, para os colonizadores, nunca pôde ser integrada à associação do ‘Outro’ ao que é ‘Ser humano’. Assim, para poder transgredir as dicotomias do que é ser humano e compreender a noção de ‘diversidade’ em sua forma plena (LEVINAS apud MENDONÇA; CARDOSO, 2018), entendo que há de se pensar a alteridade do ‘Outro’ que fora subalternizado como forma de ampliar a imagem, muitas vezes vazia, que é construída sobre a relação colonizador/colonizado.

O ‘Outro’, para Sueli Carneiro, “é aquele através do qual o Eu se constitui, o Outrem será aquele intrinsecamente negado pelo ser” (CARNEIRO, 2005, p. 27, grifos nossos). De tal modo, compreendo que aspectos da rejeição do negro na sociedade brasileira, estariam vinculados às noções de raça, cor, cultura, religião e etnia na ordem ôntica, ou seja, das particularidades do ser. E, na dimensão ontológica, figuraria o ‘Ser Humano’. Eis que, nesse sentido, ao negro é negada a sua condição ontológica, é negada a sua completude humana (CARNEIRO, 2005).



Entendo que tal crítica deve decorrer do questionamento à própria estrutura da colonialidade européia. Lélia Gonzalez, para tanto, instiga o interlocutor a perceber onde encontra-se a cultura negra no imaginário popular. Ela nos auxilia a entender como o saber africano foi deslocado para classificações como ‘Cultura popular’ e ‘folclórica’ (GONZALES, 1983). A partir disso, a autora, idealizadora do termo ‘amefrica ladina’, critica o branqueamento do conhecimento e operacionalização do saber europeu – assumido na qualidade de universal – como forma de contribuir com outras epistemes à academia e aos movimentos sociais quanto ao referido assunto.

Nesse sentido, quando o que é ‘étnico’ é utilizado como os ‘Outros’, e os ‘Outros’ são representados de forma não equitativa na administração do poder, na cultura ou na produção do conhecimento, considero que é criada uma estrutura na qual não é possível conceber a diversidade deste grupo. Relacionar o ‘Outro’ deve, pois, considerar os saberes marginalizados e opor-se à neutralidade axiológica e política, de modo a referenciar as diferentes dinâmicas de poder que constroem tal noção.

Considero que, para cogitar uma sociedade mais humanitária, é necessário considerar o ‘Outro’ enquanto sujeito de direito (PIRES, 2018) e, consequentemente, integrá-lo política, acadêmica e culturalmente. Isso significa, na minha concepção, insurgir a partir de uma outra ‘ontologia da vida’, em que o ‘Outro’ passe da ‘zona do não-ser’ para a ‘zona do ser’. Tal processo evidenciaria, por exemplo, os impactos da naturalização da violência e a desumanização do ‘não-ser’ e despertaria a valorização da diversidade humana, considerada não como uma categoria universal, mas singular (PIRES, 2018).

Trata-se de uma proposta epistêmica para cogitar o ‘Outro’. O pensamento ‘Outro’ orientaria, ao meu ver, movimentos nas esferas política, social e cultural, ao mesmo tempo que operaria contra as estruturas e paradigmas dominantes, ‘transgredindo’ à padronização cultural, base da universalização do conhecimento produzido no Ocidente (WALSH, 2007). Outros saberes e ‘giros’, somados às narrativas dos movimentos sociais, podem contribuir para a pesquisa científica e lutas sociais, sobretudo a partir de reflexões alternativas à hierarquização e subalternização dos saberes minoritários.

Compreendo que, ao recuperarmos esse diálogo, promovemos, mesmo que implicitamente, uma agenda de discussões de cunho epistemológico, político e ético atravessada, cruzada, subvertida para pensar com o ‘Outro’ e de valorizar diferentes experiências e saberes. Promover um espaço no qual os ‘Outros’ discutam, em primeira pessoa, suas próprias questões, proporciona à academia e à sociedade a aproximação com diálogos interculturais e aliados à outra perspectiva sobre a diversidade. O saber ancestral ladinoamefricano, ao meu ver, é a chave para reconhecer o ‘Outro’ enquanto excluído e as ressonâncias ainda contemporâneas da colonização europeia sobre ele, em relação à produção do conhecimento e acerca da ontologia que funda a diversidade.


REFERÊNCIAS


CARNEIRO, Aparecida Sueli. A construção do outro como não-ser como fundamento do ser. 2005. fls. 339. Tese (Doutorado em Educação) – Universidade de São Paulo. Filosofia da Educação. São Paulo.

GONZALEZ, Lélia. Racismo e sexismo na cultura Brasileña. SILVA, Luiz Antonio. Movimentos sociais urbanos, minorías étnicas e outros estudos. ANPOCS. Brasília, 1983.

HOOKS, Bell. Ensinando a transgredir: a educação como prática da liberdade. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2013.

MENDONÇA, Roberta Rayza Silva de; CARDOSO, Fernando da Silva. A noção de sujeito e de diversidade humana na ontologia contemporânea de direitos humanos. CARDOSO, Fernando da Silva (org.). Direitos Humanos: reflexões a partir da arte, gênero e movimentos sociais. Fernando da Silva Cardoso. Maringá: Viseu, 2018.

PIRES, Thula. Racializando o debate sobre direitos humanos. SUR - Revista Internacional de Direitos Humanos. São Paulo, v. 15, n. 28, p. 65-75, 2020.

WALSH, Catherine. Interculturalidad y colonialidad del poder. Un pensamiento y posicionamiento ‘otro’ desde la diferencia colonial. In: Santiago Castro y Ramón Grosfoguel (eds.), El giro decolonial. Reflexiones para una diversidad epistémica más allá del capitalismo global, p. 47-62. Bogotá-Colombia: Siglo de Hombres Editores, 2007.


Crédito da Imagem


Ilustração: Roche

 
 
 

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